A presente Política é emitida por Boulevard Legend- Fitness, Saúde e Bem-estar Lda , pessoa coletiva n.º 517692651, com sede em Sítio da Má Vontade, Pontes de Marchil, Avenida Dr. Gordinho Moreira, lote 1, 6, CV A-1, 8005-518 Faro, endereço eletrónico: [email protected] e contacto telefónico: 914 029 270 (doravante “Boulevard Legend”, “nós” ou “a empresa”), enquanto entidade prestadora dos serviços de ginásio disponibilizados sob a marca BeLegend / Legend Gym.
Esta Política distingue dois regimes distintos, consoante a forma como a inscrição é celebrada, porque a lei portuguesa lhes atribui consequências diferentes:
Para efeitos desta Política, “titular” designa a pessoa singular que celebra o contrato de inscrição na qualidade de consumidor, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 24/2014 e do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, o titular tem o direito de resolver livremente o contrato de inscrição, no prazo de 14 dias, sem necessidade de indicar qualquer motivo e sem incorrer em custos adicionais além dos previstos no ponto 2.4.
O prazo de 14 dias conta-se a partir da data de celebração do contrato de inscrição (não da data de pagamento), por se tratar de um contrato de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º/1, do referido decreto-lei.
Caso a Boulevard Legend não cumpra o dever de informação sobre este direito, previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea m), o prazo estende-se automaticamente até 12 meses a contar do termo do prazo inicial de 14 dias, nos termos do artigo 10.º/2, do mesmo diploma.
Para exercer o direito de livre resolução, o titular deve comunicar-nos a sua decisão através de uma declaração inequívoca, podendo utilizar o Formulário de Livre Resolução constante da Parte B do Anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014 ou qualquer outra declaração escrita, dirigida a:
O prazo considera-se cumprido se a comunicação for enviada antes do seu termo, nos termos do artigo 11.º/1 e n3, do Decreto-Lei n.º 24/2014. Sempre que o exercício ocorra por via eletrónica, confirmaremos a receção no prazo de 24 horas.
Se o titular solicitar expressamente o início da prestação dos serviços (por exemplo, o início de treinos) antes do termo do prazo de livre resolução e decidir posteriormente resolver o contrato, deverá pagar-nos um montante proporcional aos serviços já prestados até à data da comunicação da resolução, calculado com base no preço total contratado, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Se os serviços tiverem sido integralmente prestados antes do termo do prazo de 14 dias, com o consentimento expresso e prévio do titular e com o reconhecimento de que perderia o direito de livre resolução após a execução integral do contrato, este direito extingue-se, nos termos do artigo 17.º/1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014.
A Boulevard Legend reembolsará todos os montantes recebidos do titular (deduzido, quando aplicável, o montante proporcional referido no ponto 2.3) sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que formos informados da decisão de resolução, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado na operação inicial, salvo acordo expresso em contrário, não incorrendo o titular em qualquer custo por esse facto.
O direito de livre resolução previsto na Secção 2 aplica-se apenas a contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, não sendo aplicável às inscrições formalizadas presencialmente nas instalações da Boulevard Legend.
Quando o plano contratado inclua uma condição de preço associada a um período mínimo de permanência de 6 meses, a rescisão antecipada do contrato por iniciativa do titular, fora das situações previstas na lei, implica o pagamento de uma penalização proporcional ao benefício (desconto) efetivamente usufruído e ao período contratual remanescente.
O contrato de inscrição renova-se automaticamente por períodos mensais, salvo oposição do titular comunicada com 30 dias de antecedência face ao termo do período em curso, nos termos do artigo 22.º, alíneas h) e i), do Decreto-Lei n.º 446/85. O prazo de oposição fixado deve permitir ao titular, na prática, opor-se à renovação em tempo útil.
Independentemente do disposto nos pontos anteriores, o titular mantém sempre o direito de resolver o contrato em caso de incumprimento pela Boulevard Legend das suas obrigações contratuais, nos termos gerais dos artigos 432.º e seguintes do Código Civil.
Em caso de litígio de consumo relacionado com esta Política, o titular pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Mais informação em www.consumidor.gov.pt e www.asae.gov.pt.
O cumprimento das normas de proteção do consumidor referidas nesta Política é fiscalizado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo da competência de outras entidades, designadamente a Direção-Geral do Consumidor.
Para qualquer esclarecimento sobre esta Política, o titular pode contactar-nos através de [email protected].
A Boulevard Legend pode atualizar esta Política sempre que necessário para refletir alterações legislativas ou operacionais. A versão aplicável a cada inscrição é a que se encontrava em vigor à data da respetiva celebração, salvo alteração legalmente exigida com efeitos imediatos.
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